Meu faturamento aumentou, quero deixar de ser MEI, e agora?

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Obviamente todo empreendedor que deseja crescer fará tudo o que é possível para aumentar sua lucratividade empresarial. Naturalmente existe em todo ser humano que empreende, o desejo de ganhar mais dinheiro e faturar bem.

Pensando em ajudar os empresários, o Governo dispôs aos microempreendedores uma forma de tributação mais simples e enxuta, e isso simplificou o processo para abertura e gestão do empreendimento de micro porte.

Claramente, vender é uma das funções mais importantes da empresa e é justamente ela quem define o quanto o empreendedor será capaz de receber. Quando se abre um negócio, ainda que pequeno, o empresário pode optar por ser MEI.

Várias situações que geram maior renda

Quando o empreendedor é criativo e se determina a crescer, mesmo em meio à crise, é possível que ele venda mais e melhor, o que resulta em uma maior arrecadação de capital.

Várias estratégias podem ser utilizadas e de acordo com que a demanda aumenta com relação aos compradores, consequentemente se obtém mais lucro.

Nesse caso, como MEI, o valor mensal recebido, não pode ultrapassar os 5 mil reais. Para muitos que estão começando; como uma empresa de porte pequeno, ser MEI pode ser mais vantajoso, mas quando a demanda aumenta e a receita ultrapassa esse valor, é hora do empreendedor mudar!

Então, se a pessoa porventura estiver enquadrada na Lei do MEI – Microempreendedor Individual e estourar a cota estipulada de 60 mil por ano, o que fazer?

Veja bem, nesse caso existem duas situações.

  • Se o seu faturamento for mais que 60 mil por ano, mas você não ultrapassou o valor de 72 mil, seu negócio passa a ser considerado como uma

Nesse caso, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento mensal, havendo variação de 4 a 17,42%, isso é definido de acordo com o tipo de negócio que você tem e também de acordo com o faturamento do mês.

O valor excedente deve ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos devem ser pagos juntos com o DAS referente aos meses de cada período.

  • Já se seu faturamento for superior a 72 mil, aí o recolhimento sobre o faturamento do enquadramento do Simples Nacional é retroativo e passa a ser feito conforme a primeira situação – com acréscimo de multas e juros.

Por esse motivo que passa a ser tão importante que o empreendedor, assim que perceber que seu faturamento foi alterado, e que há grandes chances de ser maior do que 72 mil reais, deve iniciar o quanto antes a base de cálculo com um contador para o pagamento dos tributos.

É válido salientar que não pagar a tributação devida é CRIME e consiste em alta penalidades legais e judiciais. Por esse motivo, não vale a pena arriscar um império por achar que dá para fugir da Receita Federal.

O empreendedor precisa entender que sua empresa, seu nome e sua paz estão em jogo e por isso, somente com uma assessoria contábil, a empresa e o empresário estarão tranquilos, pois esse especialista poderá ajudar de forma consistente, fazendo com que o negócio ganhe autoridade, transparência, agindo dentro das conformidades e exigências da Lei do País.

Portanto, não deixe de contabilizar bem seu faturamento, tenha esse apoio contábil e não terá que arcar com multas e juros exorbitantes, pelo contrário, poderá estar enquadrado dentro da realidade da empresa, estando alinhado ao regime tributário correto!

Entre em contato e esteja atento ao seu faturamento, pois a Receita Federal não “dorme”, nem brinca em serviço!

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