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ToggleO limite de faturamento do Simples Nacional pode ser ampliado. Entenda!
Confira, em nosso artigo, tudo o que você precisa saber sobre o possível reajuste na tabela do Simples Nacional e o possível novo limite de faturamento
Na última quarta-feira, dia 04/05/2022, a câmara dos deputados começou a discutir a possível ampliação da tabela do Simples Nacional, o que implicará o aumento do limite de faturamento do Microempreendedor Individual, das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nesse regime.
Esse reajuste pode ajudar muitas empresas a se manterem no Simples Nacional. Por isso, no artigo de hoje, nós vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para que se mantenha atualizado sobre o possível reajuste.
Sendo assim, continue conosco e tenha uma boa leitura!
O que é o Simples Nacional?
Em primeiro lugar, é importante entender o que, de fato, é o Simples Nacional e como funcionam as regras de faturamento para se enquadrar nesse regime.
Podemos definir o Simples Nacional como um regime tributário direcionado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Trata-se de um modelo simplificado de regime, por ter como objetivo a redução da carga tributária e da burocracia dessas empresas para que elas possam se tornar mais competitivas quando comparadas a empresas maiores.
A fim de se enquadrar nesse regime, as empresas precisam obedecer a alguns critérios, como exercer alguma das atividades permitidas pelo Simples Nacional e respeitar o limite de faturamento que, atualmente, é de R$ 4,8 milhões por ano.
Entretanto, esse limite pode ser ampliado para R$ 8,69 milhões caso o reajuste na tabela do Simples Nacional seja aprovado. Entenda melhor sobre o assunto a seguir!
O que muda com o reajuste da tabela do Simples Nacional?
O projeto de lei que visa ao reajuste na tabela do Simples Nacional começou a ser discutido no dia 04/05/2022 na câmara dos deputados e defende que o limite de faturamento das empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Dessa maneira, os novos limites de faturamento anual das empresas seriam corrigidos da seguinte forma:
- Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- Microempresa (ME): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Além da mudança de faturamento, esse projeto de lei também defende o aumento do número de funcionários permitidos ao MEI para 2, tendo em vista que o limite atual é de 1 funcionário.
Conforme expectativa do relator, o deputado Marco Bertaiolli, os novos limites de faturamentos devem começar a valer ainda no ano fiscal de 2022 para serem apurados em 2023. Dessa forma, vamos continuar acompanhando a tramitação do projeto.
Para saber mais, você pode acessar as matérias abaixo:
- Simples Nacional: tabela de faturamento pode ter reajuste;
- Com novo substitutivo, Câmara volta a debater atualização da tabela do Simples.
Com a aprovação desse reajuste, muitas empresas que estão quase ultrapassando o limite de faturamento poderão se manter no Simples Nacional e ampliar o seu faturamento.
Mas, até lá, é necessário manter as finanças organizadas e entender como agir diante das situações em que o limite for ultrapassado para conseguir se manter no Simples Nacional. Para tanto, contar com uma boa contabilidade é fundamental.
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Nada melhor do que contar com especialistas contábeis que dominam a legislação tributária e o seu regime de tributação para cuidar da contabilidade do seu negócio, não é mesmo?
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Fonte: Abrir empresa simples
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